Ação é promovida pelos deputados Fábio Ostermann e o santa-mariense Giuseppe Riesgo. Os parlamentares sustentam que Leite não poderia receber o benefício, uma vez que a lei (7.285 de 1979), que previa o pagamento, foi revogada antes da renúncia do ex-governador, em 31 de março. “A lei previa que os ex-governadores teriam direito à pensão. Mas quando Leite se tornou ex-governador já não havia lei nenhuma. Nós a revogamos na Assembleia. O que ele tinha era uma expectativa, não um direito. Isso é o que vale desde sempre para qualquer trabalhador”, argumentou Ostermann.
Eduardo Leite recebeu pensão de ex-governador no mês de maio /Foto: Eduardo Ramos (Dário)
Já a assessoria do ex-governador divulgou o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que aponta o direito do benefício a Leite, porém em percentual limitado ao período em que exerceu o cargo e somente por quatro anos com base em legislação aprovada em 2015. “Aos governadores que tenham exercido o cargo na vigência da lei 14.800/15, ou seja, entre 1º de janeiro de 2019 e 13 de agosto de 2021, houve a aquisição do direito à percepção de subsídio mensal, por quatro anos, imediatamente após o término do mandato, em valor proporcional ao tempo de efetivo exercício, limitadamente ao período de vigência da norma”, diz um trecho do parecer.
Já os governadores, segundo ainda o parecer, que exercerem o cargo após a entrada em vigor da lei nº 15.678, de 13 de agosto de 2021, não terão o direito ao subsídio mensal e nem seus dependentes. Ou seja, quem assumir o Piratini a partir de 14 de agosto de 2021. Esse é o caso do atual governador, Ranolfo Vieira Júnior (PSDB), que assumiu em 31 de março deste ano.